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Proposta da Ordem dos Médicos para Alterar a Lei da Violência Obstétrica

A Ordem dos Médicos apresentou uma proposta legislativa para alterar a atual lei da violência obstétrica, defendendo uma abordagem menos punitiva e mais focada no diálogo, na transparência e na proteção dos direitos das grávidas.
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A Ordem dos Médicos (OM) submeteu aos partidos com assento parlamentar uma proposta de diploma legislativo para alterar a lei n.º 33/2025, em vigor desde 1 de abril.

Segundo o bastonário Carlos Cortes, a legislação atual é “punitiva”, colocando o ónus sobre os profissionais de saúde, nomeadamente os obstetras.

Esta abordagem, defende, criou um “estigma muito negativo” que desmotivou muitos médicos, levando alguns a abandonar o Serviço Nacional de Saúde, e colocou as grávidas em oposição aos profissionais que as acompanham.

Em alternativa, a OM propõe uma “lei mais inclusiva” que promova a verdade e a transparência.

Para tal, sugere a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, um órgão que integraria representantes das ordens profissionais, associações de utentes, Direção-Geral da Saúde (DGS), Governo e Assembleia da República.

As suas funções incluiriam a realização de campanhas de informação, a elaboração de recomendações baseadas em estudos anuais e a publicação de um relatório sobre a satisfação das grávidas. A proposta insiste também na necessidade de um estudo de diagnóstico rigoroso sobre os cuidados perinatais, lembrando que um relatório anual previsto na legislação anterior nunca foi concretizado pela DGS.

A Ordem rejeita a expressão “violência obstétrica”, por considerá-la estigmatizante, e propõe a sua substituição por termos como “experiências negativas na gravidez e parto” ou “procedimentos não justificados”, em linha com a Organização Mundial da Saúde.

A proposta inclui ainda o reforço do apoio em saúde mental para quem enfrente uma experiência negativa e a introdução de novas medidas laborais. Entre estas, destacam-se a obrigatoriedade de três dias de dispensa para a grávida antes da data prevista para o parto, o direito do pai a acompanhar as consultas pré-natais sem o atual limite de três dispensas e a simplificação do procedimento de dispensa para amamentação após o segundo ano da criança.

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