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Dia Mundial da Doença de Alzheimer: Prevenção, Tratamentos e Desafios Legais

Assinalado a 21 de setembro, o Dia Mundial da Doença de Alzheimer consciencializa para a forma mais comum de demência, destacando os desafios que vão desde a prevenção e a ausência de cura até complexas questões sobre a dignidade e a justiça para os doentes em fases avançadas.
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O Dia Mundial da Doença de Alzheimer, celebrado a 21 de setembro, serve para alertar a comunidade para a demência mais comum, uma doença neurodegenerativa, progressiva e irreversível que afeta milhões de pessoas. Caracteriza-se por uma deterioração global de funções cognitivas como a memória, a atenção e a linguagem.

Atualmente, a doença não tem cura e os tratamentos disponíveis visam apenas atenuar os sintomas ou abrandar a sua progressão.

A prevenção foca-se na minimização dos fatores de risco através de um estilo de vida saudável.

Segundo a médica Tânia Lima, patologias como a diabetes tipo 2, obesidade e hipertensão, bem como a má qualidade do sono, ansiedade, depressão, poluição e o tabagismo, aumentam a vulnerabilidade.

Estratégias de proteção cerebral incluem a prática regular de atividade física, a estimulação mental através da leitura ou da aprendizagem de novas línguas, o convívio social para combater a solidão e uma alimentação saudável, rica em hortícolas, fruta e peixe.

Estas medidas podem adiar ou reduzir o risco, mas não garantem uma prevenção absoluta.

A ausência de tratamentos que revertam a doença levanta complexos desafios legais e éticos, especialmente no que diz respeito à capacidade de um doente em fase moderada a grave ser submetido a um julgamento. Um dos artigos descreve esta situação como um anacronismo, comparando-a aos julgamentos medievais de cadáveres, uma vez que a pessoa já não possui capacidade para compreender o processo, recordar factos ou instruir a sua defesa.

Nestes casos, o julgamento torna-se um mero rito que falha em alcançar a verdadeira justiça, pois o sujeito processual desapareceu, restando apenas um corpo.

O ordenamento jurídico português assegura garantias de defesa que não são cumpridas quando o arguido não tem condições para participar conscientemente no processo.

A lei prevê a suspensão dos autos enquanto a incapacidade subsistir ou, caso a doença já existisse à data dos factos e retirasse a autodeterminação, a declaração de inimputabilidade.

A abordagem defendida é a de mudar o foco da punição para o cuidado, através da ativação do regime do maior acompanhado para proteção civil, da implementação de planos de cuidados continuados e, em casos de perigo clínico, do recurso a tratamentos involuntários com fins terapêuticos.

A justiça deve proteger e tratar, não simular um julgamento.

Acima de tudo, as várias perspetivas reforçam a mensagem de Berta Cabral do Couto, Presidente da Associação Alzheimer Açores: “Os doentes com Doença de Alzheimer e outras demências não deixaram de ser pessoas”. Esta afirmação sublinha a importância de garantir a dignidade do doente em todas as fases da doença, seja através dos cuidados de saúde, do apoio social ou da adaptação do sistema de justiça à sua realidade clínica.

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