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Orçamento 2026: Cultura com novos benefícios fiscais e IRS aliviado para a classe média

O Parlamento aprovou novas medidas fiscais no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, destacando-se a introdução de uma dedução no IRS para despesas culturais e uma redução das taxas para vários escalões de rendimento.
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No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), o parlamento aprovou uma proposta do Partido Socialista que permitirá aos contribuintes, a partir de 2026, deduzir à coleta do IRS 15% do IVA suportado em despesas culturais.

A medida abrange a compra de livros, bilhetes para espetáculos de teatro, música e dança, bem como entradas em museus, monumentos históricos, bibliotecas e arquivos. Para usufruir do benefício, que tem um limite global de 250 euros por agregado, será necessário solicitar fatura com o Número de Identificação Fiscal (NIF).

A iniciativa foi aprovada com os votos favoráveis do PS, IL, PAN e BE, e a abstenção do PSD, CDS, PCP e Chega.

Este benefício fiscal enquadra-se no mesmo regime já existente para despesas em setores como restauração, cabeleireiros e oficinas.

Foi também aprovada uma redução das taxas de IRS para os contribuintes do 2.º ao 5.º escalões de rendimento, uma medida do Governo que representa um desagravamento de 0,3 pontos percentuais. A taxa do 2.º escalão desce de 16% para 15,7%, a do 3.º de 21,5% para 21,2%, a do 4.º de 24,4% para 24,1% e a do 5.º de 31,4% para 31,1%. A taxa do 1.º escalão mantém-se nos 12,5%, e as dos escalões superiores (6.º ao 9.º) também não sofrem alterações, embora os contribuintes destes escalões beneficiem indiretamente do alívio devido à progressividade do imposto. Esta redução foi aprovada com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega, IL e Livre, o voto contra do PCP e a abstenção do PS e BE.

Adicionalmente, a nova tabela de IRS inclui uma atualização de 3,51% nos valores que definem cada escalão de rendimento. Foi também aprovada a atualização do "mínimo de existência", a regra que isenta de imposto os rendimentos mais baixos. Com esta alteração, ficam isentos de IRS os rendimentos anuais até 12.880 euros.

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