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Proposta de Prolongamento do Regime Fiscal da Zona Franca da Madeira

A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou uma proposta de lei para prolongar o regime fiscal especial da Zona Franca até 2033, uma medida que visa garantir estabilidade e previsibilidade. A decisão final caberá agora à Assembleia da República, que irá debater a manutenção da taxa reduzida de IRC de 5% por mais cinco anos.
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A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei para estender a vigência do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM).

A iniciativa, aprovada em plenário regional a 16 de outubro, pretende que as empresas licenciadas na ZFM entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2026 possam continuar a beneficiar de uma taxa de IRC de 5% até 31 de dezembro de 2033. Atualmente, a legislação prevê que este benefício termine a 31 de dezembro de 2028, pelo que a aprovação da proposta significaria uma extensão de cinco anos. Adicionalmente, a proposta contempla a manutenção da isenção de IRS ou IRC para os sócios ou acionistas sobre os lucros distribuídos pelas empresas, exceto se resultarem de operações com entidades sediadas em paraísos fiscais.

A ZFM é um regime de auxílio ao desenvolvimento regional, permitido pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a regiões ultraperiféricas como a Madeira, para compensar as desvantagens estruturais decorrentes do seu isolamento.

O regime, que se divide em três áreas (serviços internacionais, zona franca industrial e registo internacional de navios), exige contrapartidas, nomeadamente a criação e manutenção de postos de trabalho na região. A aplicação da taxa de 5% está limitada a um teto de matéria coletável, que aumenta em função do número de empregos criados. Para operar na ZFM, as empresas necessitam de uma autorização da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM). Este regime fiscal já esteve no centro de uma controvérsia com as instituições europeias. Em 2020, após uma investigação iniciada em 2018, a Comissão Europeia concluiu que Portugal aplicou o regime de auxílios de forma ilegal, dado que algumas empresas beneficiaram da taxa de IRC reduzida sem cumprirem o requisito de criação de emprego. Esta decisão, validada pelo Tribunal de Justiça da UE, obrigou o Estado português a recuperar os montantes de IRC indevidamente concedidos.

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