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Parlamento debate estatuto para regularizar a situação de apátridas em Portugal

O parlamento português debate o estatuto dos apátridas, com projetos de lei do PSD, PS e Livre que visam regularizar a situação destas pessoas e facilitar o seu acesso à nacionalidade.
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O estatuto dos apátridas em Portugal é tema de debate no parlamento, com base em três projetos de lei apresentados pelo PSD, PS e Livre.

O objetivo é criar um enquadramento legal para as pessoas que não possuem nacionalidade e se encontram num "limbo jurídico".

Em 2024, foram registados 149 casos de apátridas em Portugal, uma condição complexa que se aplica a quem perdeu a nacionalidade de origem, é oriundo de países extintos ou nunca foi cidadão de outro país. A principal iniciativa em discussão, subscrita por toda a bancada do PSD, propõe a atribuição de uma autorização de residência temporária e o acesso à nacionalidade portuguesa após quatro anos de residência legal.

Este prazo começaria a contar a partir do momento da entrega do requerimento.

Segundo o deputado António Rodrigues (PSD), o projeto é "simples e despido de ideologia", procurando apenas "regular a vulnerabilidade das pessoas", cumprindo as obrigações de Portugal perante convenções internacionais.

O diploma do PSD define a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) como a entidade responsável pela apreciação dos casos.

O PS também apresentou um projeto de lei sobre o tema, que prevê a concessão de uma autorização de residência provisória de seis meses aos requerentes enquanto o processo decorre. Após o reconhecimento do estatuto, os socialistas propõem a criação de uma autorização de residência específica para apátridas, com validade de dois anos e renovável por períodos iguais, distinguindo-se da designação de "autorização de residência temporária" usada pelo PSD. Por sua vez, o partido Livre avança com uma proposta de alteração ao estatuto de apátrida que já se encontra em vigor desde 2023, por sua iniciativa. A alteração alinha-se com as outras propostas ao prever um prazo de quatro anos de residência para o acesso à nacionalidade e a atribuição de uma "autorização de residência provisória" de seis meses aos requerentes.

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