Parlamento debate estatuto para regularizar a situação de apátridas em Portugal



O estatuto dos apátridas em Portugal é tema de debate no parlamento, com base em três projetos de lei apresentados pelo PSD, PS e Livre.
O objetivo é criar um enquadramento legal para as pessoas que não possuem nacionalidade e se encontram num "limbo jurídico".
Em 2024, foram registados 149 casos de apátridas em Portugal, uma condição complexa que se aplica a quem perdeu a nacionalidade de origem, é oriundo de países extintos ou nunca foi cidadão de outro país. A principal iniciativa em discussão, subscrita por toda a bancada do PSD, propõe a atribuição de uma autorização de residência temporária e o acesso à nacionalidade portuguesa após quatro anos de residência legal.
Este prazo começaria a contar a partir do momento da entrega do requerimento.
Segundo o deputado António Rodrigues (PSD), o projeto é "simples e despido de ideologia", procurando apenas "regular a vulnerabilidade das pessoas", cumprindo as obrigações de Portugal perante convenções internacionais.
O diploma do PSD define a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) como a entidade responsável pela apreciação dos casos.
O PS também apresentou um projeto de lei sobre o tema, que prevê a concessão de uma autorização de residência provisória de seis meses aos requerentes enquanto o processo decorre. Após o reconhecimento do estatuto, os socialistas propõem a criação de uma autorização de residência específica para apátridas, com validade de dois anos e renovável por períodos iguais, distinguindo-se da designação de "autorização de residência temporária" usada pelo PSD. Por sua vez, o partido Livre avança com uma proposta de alteração ao estatuto de apátrida que já se encontra em vigor desde 2023, por sua iniciativa. A alteração alinha-se com as outras propostas ao prever um prazo de quatro anos de residência para o acesso à nacionalidade e a atribuição de uma "autorização de residência provisória" de seis meses aos requerentes.













