
Parlamento Europeu Aprova Novas Regras para a Carta de Condução



O Parlamento Europeu, em sessão plenária em Estrasburgo, deu “luz verde” à modernização das regras da carta de condução na União Europeia (UE).
A medida visa melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que causam cerca de 20.000 mortes anuais nas estradas da UE.
A revisão, proposta pela Comissão Europeia em março de 2023, abrange novas disposições para condutores recém-encartados, a introdução de uma carta de condução digital e a inibição de conduzir a nível transfronteiriço. Uma das principais alterações permite que jovens de 17 anos obtenham a carta de condução de automóveis ligeiros (categoria B), desde que conduzam acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos. Além disso, é estabelecido um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores, com sanções mais rigorosas para infrações como a condução sob o efeito do álcool. Para combater a escassez de motoristas profissionais, a idade mínima para obter a carta de condução de camiões (categoria C) foi reduzida para 18 anos e a de autocarros (categoria D) para 21, mediante a posse de um certificado de aptidão profissional. Outra novidade significativa é a introdução da carta de condução digital, acessível através de telemóvel, que se tornará o formato principal na UE, embora os condutores possam continuar a solicitar uma versão física. A formação para o exame de condução será reforçada, passando a incluir temas como os riscos de ângulo morto, sistemas de assistência ao condutor e os perigos da distração com o telemóvel, com um foco especial na segurança de peões e ciclistas. As cartas de condução para automóveis e motociclos terão uma validade de 15 anos, enquanto as de camiões e autocarros serão válidas por cinco anos. Os Estados-membros poderão reduzir estes períodos, nomeadamente para condutores com mais de 65 anos, a fim de exigir exames médicos mais frequentes.
A obtenção ou renovação da carta exigirá um exame médico, incluindo testes de visão e saúde cardiovascular. Para aumentar a fiscalização, as decisões de apreensão ou suspensão de cartas serão partilhadas entre os países da UE, impedindo a condução imprudente no estrangeiro.
Os Estados-membros terão três anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.
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