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Cenário Político: Posicionamentos para as Presidenciais e Regras para as Autárquicas

A agitação no panorama político português intensifica-se com a aproximação de eleições, marcada pela recusa de Pedro Passos Coelho em apoiar um candidato presidencial e pela clarificação das estritas regras legais para os autarcas em período de campanha.
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O antigo primeiro-ministro e líder do PSD, Pedro Passos Coelho, declarou não se sentir “amarrado à obrigação” de apoiar publicamente qualquer candidato presidencial.

Esta posição inclui Luís Marques Mendes, o candidato que tem o apoio formal do PSD e da Aliança Democrática. Passos Coelho, que falava durante um jantar de apoio à candidata da AD à Câmara da Amadora, Suzana Garcia, admitiu, no entanto, que “o futuro dirá” se a sua intervenção “nessa matéria” se tornará necessária.

A sua recusa em tomar uma posição foi, segundo o presidente do Chega, André Ventura, o que o obrigou a avançar com a sua própria candidatura.

A falta de um apoio unificado a Marques Mendes por parte de antigos líderes do PSD é notória. Rui Rio irá apoiar o ex-Almirante Henrique Gouveia e Melo, e Pedro Santana Lopes encontra-se alegadamente dividido entre um eventual apoio a António José Seguro e a João Cotrim de Figueiredo.

Paralelamente à corrida presidencial, foram também clarificadas as regras para os titulares de órgãos autárquicos no período que antecede as eleições locais de 12 de outubro. A advogada Joana Alves da Silva explicou que, desde a marcação das eleições, os órgãos das autarquias estão proibidos de publicitar atos, programas ou obras, a não ser em casos de “grave e urgente necessidade pública”. Embora possam participar em inaugurações ou eventos, a comunicação associada deve ser meramente informativa, isenta de elogios ou promoção dos seus autores.

As exigências de neutralidade e imparcialidade são mais intensas para os autarcas que se recandidatam.

O incumprimento destas normas acarreta consequências legais graves.

A violação da proibição de publicidade institucional pode resultar numa coima entre 15.000 e 75.000 euros. A quebra dos deveres de neutralidade e imparcialidade pode constituir um crime, punível com pena de prisão até dois anos ou multa, e ainda a pena acessória de suspensão de cargos públicos. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) pode ordenar a remoção de publicidade e a desobediência a essa ordem constitui crime.

Os cidadãos podem denunciar irregularidades à CNE.

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