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Presidente da Águas de Gaia acusado de abuso de poder, tráfico de influência e corrupção

O presidente do Conselho de Administração da Águas de Gaia, Miguel Lemos Rodrigues, foi formalmente acusado pelo Ministério Público de um conjunto de crimes económicos, incluindo corrupção e abuso de poder, por alegada viciação de regras na contratação pública.
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O Ministério Público (MP) acusou formalmente Miguel Lemos Rodrigues, presidente do Conselho de Administração da empresa municipal Águas de Gaia (ADGAIA), da prática de crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, corrupção ativa e passiva e tráfico de influência. A acusação, divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, surge no âmbito de um inquérito iniciado em 2019 e que já tinha levado à suspensão de funções do arguido em março deste ano.

No total, foram acusados nove arguidos: um funcionário público (Miguel Lemos Rodrigues), três empresários e cinco pessoas coletivas.

Segundo a acusação, o MP considera fortemente indiciado que, entre 2018 e 2024, o arguido, enquanto administrador executivo da empresa municipal, viciou as regras da contratação pública movido por interesses pessoais e de terceiros. As irregularidades foram detetadas na celebração de contratos de prestação de serviços nas áreas da comunicação e publicidade, através de procedimentos por ajuste direto, ajuste direto simplificado ou consulta prévia, num valor global que ascende a quase 300 mil euros. Entre os métodos utilizados para viciar os procedimentos, a acusação aponta o recurso a empresas “fachada” para figurarem como convidadas, a interposição de outras sociedades para beneficiar de adjudicações cujos serviços eram, na verdade, assegurados pelas empresas dos arguidos, e o fracionamento de contratos da mesma natureza para contornar as regras legais. A investigação identificou ainda a celebração de dois contratos por ajuste simplificado, no valor de 9.800 euros, que terão sido usados para compensar uma empresa por faturas em atraso devidas por outra sociedade gerida, de facto, por Miguel Lemos Rodrigues. O MP sustenta também que o arguido se dispôs a exercer a sua influência para que essa mesma empresa fosse contratada por outras entidades públicas.

Consequentemente, foi deduzido um pedido de perda a favor do Estado dos valores obtidos através destes contratos. Recorde-se que, em março, o Tribunal de Instrução Criminal do Porto já havia aplicado a Miguel Lemos Rodrigues as medidas de coação de suspensão de funções, proibição de contacto com os restantes visados no processo e o pagamento de uma caução de 10 mil euros.

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