Governo altera Estatuto do Cuidador Informal para proteger pessoas dependentes



O Governo aprovou uma alteração ao Estatuto do Cuidador Informal, conforme anunciado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, após a reunião do Conselho de Ministros em Sintra. A medida incide sobre a forma de classificação do subsídio destinado a apoiar os encargos dos cuidadores, com o objetivo de evitar que a sua contagem prejudique a situação da pessoa dependente. O Estatuto do Cuidador Informal, que entrou em vigor em 2019, já tinha sido alvo de um conjunto de alterações no ano anterior, destinadas a reforçar os apoios e a simplificar os processos de reconhecimento. Entre as medidas então implementadas, destacou-se a majoração do subsídio mensal para o cuidador informal principal, que aumentou de 1 Indexante dos Apoios Sociais (IAS), equivalente a 509,26 euros, para 1,1 IAS, correspondente a 560,19 euros.
As alterações anteriores também alargaram o acesso ao estatuto a cuidadores não familiares, desde que partilhem a mesma morada fiscal da pessoa cuidada, eliminando a exigência de laços familiares. Simultaneamente, deixou de ser obrigatório que os cuidadores familiares residam na mesma morada fiscal da pessoa dependente. O processo de reconhecimento foi igualmente simplificado, dispensando a dupla verificação de incapacidade quando a pessoa cuidada já recebe o subsídio de complemento de 1.º grau. Foi ainda criada a figura do cuidador informal provisório, que conta com o apoio de um profissional de referência responsável por instruir e agilizar os processos.
Esta medida visou reduzir a taxa de indeferimentos e garantir uma maior eficácia no reconhecimento dos cuidadores.

















