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Política Sexta-feira, Agosto 8

Presidente da República “aprova” de reprivatização da TAP

O Presidente da República promulgou o diploma para a reprivatização da TAP, uma decisão tomada após um período de dúvidas e um pedido de esclarecimentos ao Governo para garantir a robustez jurídica da operação de venda.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que aprova o processo de reprivatização da TAP. A decisão, no entanto, só foi tomada após o Chefe de Estado ter solicitado esclarecimentos ao Executivo de Luís Montenegro para garantir que o diploma não daria margem a futuras impugnações judiciais por parte dos interessados na companhia. As dúvidas de Marcelo Rebelo de Sousa centravam-se em questões processuais, nomeadamente operações relativas ao património da companhia, a alteração da estrutura de capital durante o concurso e matérias relacionadas com a insolvência da antiga TAP SGPS (Siavilo).

Após receber as respostas do Governo, que considerou tranquilizadoras, o Presidente deu “luz verde” ao processo, evitando o veto que tinha aplicado em outubro de 2023 a um diploma semelhante do anterior governo socialista. Na altura, o chumbo deveu-se a preocupações com a falta de transparência numa fase final do processo, um problema que Marcelo considera agora ultrapassado. O plano de reprivatização, anunciado a 10 de julho, prevê a venda de até 49,9% do capital social da TAP.

Desta percentagem, 44,9% destinam-se a um ou mais investidores e 5% serão reservados aos trabalhadores.

O processo de venda inclui também a Portugália, a Cateringpor, a SPdH (antiga Groundforce) e a unidade de saúde da companhia.

O Governo estabeleceu como prioridades estratégicas a salvaguarda do hub de Lisboa e a manutenção das rotas essenciais para o país.

O Executivo acredita que haverá “muitos interessados” e, entre os potenciais compradores, já foram mencionados grupos como a Lufthansa, a Air France/KLM e a IAG (detentora da British Airways e da Iberia).

Com a promulgação, o processo avança para as fases seguintes, que incluem um prazo de 60 dias para a pré-qualificação dos interessados, seguido de períodos para a apresentação de propostas não vinculativas e vinculativas. O Governo estima concluir a operação no prazo de um ano, embora dependa de autorizações regulatórias.

O primeiro-ministro assegurou que o procedimento pode ser suspenso a qualquer momento se as propostas não salvaguardarem o interesse nacional, sem direito a indemnizações para os candidatos.

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