
Promulgação do Novo Regime de Grupos de IVA



O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que cria o regime de grupos de IVA.
A promulgação ocorreu no mesmo dia em que a proposta de lei do Governo foi aprovada em votação final no parlamento, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL.
Votaram contra o PCP e o Bloco de Esquerda, enquanto PS, Livre, PAN e JPP se abstiveram. Este novo regime, que produzirá efeitos a partir de 1 de julho de 2026, destina-se a grupos de entidades unidas por "estreitos vínculos financeiros, económicos e de organização". A principal alteração consiste na possibilidade de estes grupos consolidarem os saldos de IVA a pagar ou a recuperar junto do Estado. A consolidação será efetuada através de uma declaração de IVA única para o grupo, disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e confirmada pela entidade dominante do grupo, ou seja, a casa-mãe. Apesar da consolidação, as empresas que integram o grupo continuarão a ter de apresentar as suas respetivas declarações periódicas individuais, apurando o seu saldo credor ou devedor, que será depois refletido na declaração do grupo. Segundo o texto da iniciativa, este procedimento não afeta o funcionamento normal das atividades dos sujeitos passivos, que continuarão a liquidar e a deduzir o imposto nas suas operações, sejam elas internas ao grupo ou com terceiros.
Na elaboração da proposta, o Governo refere ter tido em consideração a experiência adquirida com um regime semelhante na tributação dos grupos societários em sede de IRC, bem como os contributos do "Fórum dos Grandes Contribuintes", um grupo de diálogo entre a AT e as maiores empresas nacionais.
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