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Presidente da República promulga novo estatuto das denominações de origem do Douro

O Presidente da República promulgou o novo estatuto para a Região Demarcada do Douro, uma medida que elimina a exigência de um stock mínimo para a comercialização de vinho do Porto e introduz outras alterações significativas para o setor.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece o novo estatuto das denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP) da Região Demarcada do Douro (RDD). A alteração mais significativa é o fim da obrigatoriedade de deter um stock mínimo de 75 mil litros para poder comercializar vinho do Porto, uma medida que visa facilitar a entrada de novos produtores no mercado. Segundo o ministro da Agricultura, esta exigência funcionava como uma barreira, inviabilizando a atividade de jovens enólogos que pretendessem dedicar-se à comercialização de vinho do Porto.

Com a nova legislação, o requisito de stock mínimo foi reduzido para zero, eliminando assim o que era considerado um grande obstáculo.

Além desta mudança, o novo estatuto introduz outras regras importantes para proteger e valorizar os produtos da região.

Passa a ser obrigatório o engarrafamento na origem para a IGP Duriense e para todos os vinhos e aguardentes com DOP ou IGP da RDD, uma medida que pretende assegurar maior qualidade, genuinidade e reputação.

O diploma reforça também a proteção legal das denominações, proibindo o uso de topónimos da região em vinhos que não possuam o direito a estas classificações.

O estatuto reconhece formalmente a aguardente Douro como IGP e cria a categoria de vinagre de vinho do Porto. Estão ainda previstas a digitalização de processos, a simplificação legislativa através da remissão de matérias para regulamentos de execução e o reconhecimento formal do Conselho Interprofissional como agrupamento de produtores.

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