
Lei de estrangeiros: Presidente da República ouve Chega, Livre e PCP esta terça-feira



O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tem agendadas para esta terça-feira uma série de audiências com partidos com assento parlamentar, centradas nas recentes alterações ao regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros. As reuniões no Palácio de Belém decorrem com o Chega (17h00), o Livre (18h00), a Iniciativa Liberal (19h00) e o PCP (20h15), estando também previsto um encontro com o Bloco de Esquerda para quinta-feira.
As audiências refletem a profunda divisão política em torno do diploma. O Chega, através do seu presidente André Ventura, solicitou a reunião com caráter de urgência para pressionar pela promulgação imediata da lei, acusando o chefe de Estado de atrasar um processo que considera “fundamental para o controlo das fronteiras”. Em sentido oposto, o Bloco de Esquerda, o Livre e o PCP pedem a Marcelo Rebelo de Sousa que vete o decreto. A coordenadora do BE, Mariana Mortágua, e a líder parlamentar do Livre, Isabel Mendes Lopes, criticam não só o conteúdo da lei, mas também a celeridade do processo de aprovação, que não permitiu a emissão de pareceres por parte de órgãos judiciais.
O novo regime, aprovado com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, com a abstenção da IL, introduz alterações significativas. Limita a concessão de vistos para procura de trabalho a “trabalho qualificado”, restringe o reagrupamento familiar e impõe a posse de um visto de residência prévio a cidadãos da CPLP para obterem autorização de residência. O decreto foi enviado para o Palácio de Belém na quinta-feira seguinte à sua aprovação no parlamento.
A agenda do Presidente da República inclui ainda uma audiência com a recém-eleita presidente da Iniciativa Liberal, Mariana Leitão, para apresentação de cumprimentos e das prioridades do partido. O secretário-geral do PCP indicou que a sua audiência abordará a “situação geral do país”, para além da lei da imigração. Constitucionalmente, o Presidente tem um prazo de 20 dias para promulgar ou vetar o diploma, e oito dias para solicitar a sua fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional.
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