Justiça Confirma Prisão Efetiva: O Desfecho do Caso do Ex-Diretor do Museu da Presidência



O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) negou provimento ao recurso apresentado por Diogo Gaspar, antigo diretor do Museu da Presidência da República, e pelos outros três arguidos no processo 'Operação Cavaleiro', mantendo a pena de prisão efetiva de seis anos e seis meses para o principal arguido. A defesa de Gaspar pretendia uma revisão da pena para um valor inferior a cinco anos, o que permitiria a sua suspensão, mas o TRL considerou que a decisão da primeira instância não era desproporcional nem inadequada.
A condenação original foi proferida a 8 de maio de 2023 pelo Juízo Central Criminal de Lisboa. O juiz Luís Ribeiro considerou provada a prática de 18 crimes por parte de Diogo Gaspar, incluindo sete de peculato, quatro de participação económica em negócio, quatro de abuso de poder, dois de falsificação de documentos e um de tráfico de influência. Durante a leitura da sentença, o magistrado sublinhou que Gaspar traiu a confiança que lhe foi depositada por vários Presidentes da República, motivado pelo desejo de 'ter mais do que aquilo que podia ter'.
Apesar de a pena única poder variar entre um ano e seis meses e 17 anos e nove meses, o tribunal fixou-a em seis anos e meio, considerando a conduta do arguido 'extremamente grave e continuada'.
Diogo Gaspar foi ainda condenado a indemnizar a secretaria-geral da Presidência da República.
No entanto, foi absolvido de dez crimes de peculato, entre outros, e da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas. A investigação, que teve início em abril de 2015 após uma denúncia anónima, imputava originalmente 42 crimes aos quatro arguidos.
Os restantes três arguidos, que o tribunal considerou terem sido influenciados por Diogo Gaspar, descrito como 'extremamente controlador', receberam penas suspensas.
Paulo Duarte foi condenado a um ano e quatro meses, José Dias a um ano e sete meses, e Vítor Santos a um ano e dois meses.
Além das penas suspensas, foram condenados a indemnizar o Estado em 4.000, 3.000 e 1.000 euros, respetivamente.
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