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Decisão Judicial Anula Proibição e Abre Porta ao Regresso de Professor Condenado por Abuso de Menor

O Tribunal da Relação do Porto anulou a pena acessória que impedia um professor, condenado por abuso de uma aluna de 12 anos em Matosinhos, de exercer a sua profissão, levantando a possibilidade do seu regresso às salas de aula.
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Um professor, previamente condenado por um crime de abuso contra uma aluna de 12 anos numa escola em Matosinhos, poderá voltar a exercer a sua profissão. A possibilidade surge na sequência de uma decisão do Tribunal da Relação do Porto, que reverteu uma parte específica da sua sentença original. Inicialmente, para além de uma pena de prisão cujo detalhe não é mencionado nos artigos, o docente tinha sido sujeito a uma pena acessória.

Esta medida proibia-o, durante um período de cinco anos, de exercer qualquer profissão que implicasse o contacto regular com menores.

Contudo, um acórdão recente do Tribunal da Relação do Porto anulou esta proibição específica, focando-se exclusivamente na pena acessória e não na condenação principal.

A anulação desta medida significa que o impedimento legal que o afastava de funções letivas ou de outras atividades com jovens foi removido. Consequentemente, abre-se a via para que o professor possa regressar ao ensino ou a outras profissões similares, uma vez que a restrição de cinco anos deixou de ter efeito por ordem do tribunal superior.

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