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Apoio Extraordinário à Deslocação para Professores

O Governo anunciou a implementação de um novo apoio extraordinário destinado a mitigar os custos de deslocação dos professores colocados a uma distância considerável da sua residência fiscal.
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O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, anunciou que os professores que lecionem a mais de 70 quilómetros da sua residência fiscal já podem solicitar um apoio extraordinário à deslocação.

A estimativa do governo aponta para que cerca de oito mil docentes possam ser abrangidos por esta nova medida de suporte. As declarações do ministro foram proferidas à margem da cerimónia comemorativa do 50.º aniversário da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, no polo de Azurém, em Guimarães. Os pedidos para este apoio já se encontram abertos e podem ser submetidos através da plataforma do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), que já está disponível para o efeito.

O valor do subsídio varia consoante a situação do docente.

Para a generalidade dos casos, o montante do apoio situa-se entre os 150 e os 450 euros. No entanto, foi estabelecida uma majoração para os professores que se encontrem a lecionar em escolas localizadas em Quadros de Zona Pedagógica (QZP) considerados carenciados.

Nestas situações específicas, o valor do apoio extraordinário é superior, variando entre os 165 e os 500 euros, como forma de incentivo e compensação adicional.

Outro ponto relevante da medida é o seu caráter retroativo.

Os pagamentos a serem efetuados aos professores terão efeitos a 1 de setembro ou, em alternativa, à data de início do contrato de trabalho do docente, garantindo que o apoio cobre o período desde o início das suas funções no ano letivo.

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