
Escolas podem proibir uso de telemóveis aos alunos do 3.º ciclo em instalações partilhadas



O Ministério da Educação estabeleceu que, a partir do ano letivo que começa entre 11 e 15 de setembro, o uso de ‘smartphones’ passa a ser proibido para os alunos do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico. Para o 3.º ciclo (7.º ao 9.º ano), a tutela emitiu uma recomendação para a aplicação de “medidas restritivas”, conferindo autonomia às escolas para definirem as suas próprias regras.
Numa nota explicativa, o Ministério da Educação aconselha que as escolas considerem alargar a proibição total aos alunos do 3.º ciclo, especialmente nos casos em que estes partilham instalações com os alunos do 2.º ciclo.
A medida visa reforçar a “coerência interna das regras, facilitar a monitorização e evitar mensagens contraditórias”.
A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (Andaep), através do seu presidente Filinto Lima, acolheu positivamente esta recomendação, prevendo que a maioria das escolas opte por estender a proibição para evitar “uma enorme confusão” e não sobrecarregar os funcionários com a tarefa de distinguir os alunos de diferentes ciclos. A nova regulamentação prevê exceções para o uso dos dispositivos, permitindo-os em situações de saúde comprovada, para fins pedagógicos com autorização do professor, ou como ferramenta de tradução para alunos com baixo domínio da língua portuguesa. Os telemóveis sem acesso à internet continuam a ser permitidos para comunicação com as famílias.
As escolas têm autonomia para definir sanções em caso de incumprimento e são incentivadas a criar alternativas que promovam a socialização durante os intervalos, como jogos e atividades desportivas.
Especialistas como o professor João Marques consideram o telemóvel “um fator de distração constante”, enquanto a psicóloga Ivone Patrão vê a medida como benéfica para o bem-estar e a segurança digital dos jovens.
Para o ensino secundário, o Ministério da Educação sugere uma abordagem participativa, envolvendo os alunos na criação de regras para o uso responsável dos equipamentos através de fóruns e assembleias.
As orientações da tutela baseiam-se em boas práticas, contributos de diretores escolares e numa revisão da literatura internacional sobre o tema.
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