
Ocupações ilegais de imóveis e o risco de 'justiça privada'



O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, alertou para o perigo do surgimento de “formas ilegais de justiça privada” como resposta à ineficácia do Estado perante as ocupações ilegais de imóveis. Durante uma audição na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o responsável sublinhou que a falha do Estado de Direito, como considera estar a acontecer em Espanha, pode levar a este cenário preocupante.
Menezes Leitão criticou a inoperância das autoridades policiais, que afirmam não poder intervir sem flagrante delito, tornando a remoção dos ocupantes “quase completamente impossível”.
No centro da discussão estão vários projetos de lei, apresentados por partidos como Chega, Iniciativa Liberal (IL) e PSD, que visam alterar a legislação atual.
Menezes Leitão considerou positiva a possibilidade de unificar estas propostas.
Uma das principais críticas ao quadro legal vigente é a exigência de “violência ou ameaça grave” no Código Penal de 1982 para que a ocupação seja criminalizada, deixando muitas situações desprotegidas.
O presidente da ALP defende que a simples entrada ilícita no imóvel deveria ser suficiente para constituir crime.
As propostas em debate incluem o reforço dos poderes policiais e a possibilidade de restituição provisória do imóvel ao proprietário.
Os projetos de lei em apreciação propõem diferentes abordagens.
O PSD sugere a criminalização da ocupação com penas de prisão até dois anos ou multa, agravadas em casos de violência ou se o imóvel for a habitação permanente da vítima.
Já a IL e o Chega propõem um prazo máximo de 48 horas para a desocupação do imóvel. Em julho, a Assembleia da República já tinha aprovado, na generalidade, propostas do PS, Chega, IL e CDS-PP para aumentar as penas.
Luís Menezes Leitão esclareceu que, embora a ALP não tenha números exatos, o fenómeno é frequente entre os seus associados.
As situações mais comuns não são arrombamentos violentos, mas ocupações “pacíficas”, como arrendatários que se recusam a sair após o fim do contrato, obrigando os proprietários a processos judiciais morosos.
Por isso, defendeu a criação de um mecanismo judicial mais célere para a recuperação dos imóveis, afirmando que a lentidão dos tribunais não assegura o direito constitucional à propriedade privada.
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