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PS pede audições da Autoridade da Concorrência, BdP e bancos sobre "cartel da banca"

O Partido Socialista (PS) solicitou audições parlamentares na sequência da anulação das coimas no caso conhecido como 'cartel da banca', uma situação que gera preocupações sobre a impunidade no setor financeiro e que poderá levar a alterações legislativas.
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O Partido Socialista (PS) requereu à comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública a realização de um conjunto de audições sobre o caso do 'cartel da banca'. O pedido surge após a anulação, por prescrição, da quase totalidade das coimas de 225 milhões de euros aplicadas em 2019 pela Autoridade da Concorrência (AdC) a vários bancos por práticas de troca de informação sensível entre 2002 e 2013. Os socialistas pretendem ouvir a AdC, o Banco de Portugal, a Associação Portuguesa de Bancos e, em particular, as administrações da Caixa Geral de Depósitos (CGD), BCP, Santander e BPI.

O PS justifica a chamada destes quatro bancos por serem responsáveis por mais de 90% do valor das coimas aplicadas.

Para o partido, esta situação gera uma 'grave perceção de impunidade das instituições financeiras', uma vez que as práticas ilícitas não tiveram consequências devido à 'morosidade processual'. A única coima que subsistiu foi uma de mil euros aplicada ao Banif, que não foi paga devido à liquidação do banco. O PS defende que o parlamento deve exercer o seu papel de escrutínio democrático, sublinhando que, apesar da prescrição, os factos foram considerados ilícitos pela AdC e confirmados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

As instituições bancárias visadas são instadas a prestar 'esclarecimentos públicos sobre as práticas em que incorreram', a clarificar as alterações feitas nos seus códigos de conduta e a assumir compromissos para reforçar a transparência e a concorrência no setor.

O partido pondera ainda propor alterações aos prazos de prescrição.

Por seu lado, a Autoridade da Concorrência garantiu que 'fez tudo o que pôde' para que as instituições financeiras fossem condenadas. A AdC recorda que a infração foi confirmada por dois tribunais e que o TJUE a classificou como uma 'infração por objeto', uma qualificação que se aplica a práticas tão graves que dispensam a prova dos seus efeitos nos consumidores. A anulação das coimas deveu-se a uma decisão do Tribunal Constitucional que indeferiu uma reclamação do regulador.

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