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Consenso Central: PSD e PS Unem-se para Agravamento da Ocupação Ilegal de Imóveis, Excluindo o Chega

O PSD e o PS alcançaram um consenso para agravar as penas por ocupação ilegal de imóveis, aprovando uma proposta conjunta que deixou de fora o partido Chega, o proponente inicial da revisão legislativa.
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Na Comissão de Assuntos Constitucionais, o Partido Social Democrata (PSD) e o Partido Socialista (PS) aprovaram, na especialidade, uma alteração legislativa que agrava os crimes de ocupação ilegal de imóveis. Este acordo resultou no chumbo da proposta original do Chega, que havia sido aprovada na generalidade a 11 de julho com o apoio do próprio PSD, da Iniciativa Liberal e do CDS-PP.

O PSD justificou a sua mudança de posição com a necessidade de respeitar os “princípios constitucionais”. A proposta do Chega defendia a aplicação de processos sumários para estes crimes, com penas que poderiam ir de três a cinco anos de prisão, visando uma resposta judicial mais rápida. A nova legislação, fruto do consenso entre PSD e PS, criminaliza a invasão ou ocupação de imóvel alheio com uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. As penas são agravadas em situações específicas: até três anos de prisão se houver violência ou se o imóvel for uma habitação própria e permanente, e até quatro anos de prisão se o agente atuar “profissionalmente ou com intenção lucrativa”.

Em vez dos processos sumários propostos pelo Chega, a solução aprovada confere ao juiz de instrução criminal o poder de ordenar a restituição imediata do imóvel ao proprietário caso existam fortes indícios do crime, garantindo assim uma resposta célere no âmbito do processo-crime.

O PS contribuiu com duas alterações aceites pelo PSD.

Uma delas estabelece que, perante fortes indícios da titularidade do imóvel pelo queixoso, o juiz pode impor a restituição imediata ao arguido.

A outra alteração aplica-se a imóveis do parque habitacional público, determinando que o órgão competente deve analisar as condições socioeconómicas dos ocupantes e ativar respostas sociais ou habitacionais adequadas, podendo prescindir da queixa se ocorrer a desocupação voluntária.

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