O Acidente no Elevador da Glória: Falhas Sistémicas e a Procura por Responsáveis



Quarenta e cinco dias após o acidente que vitimou 16 pessoas, um relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) concluiu que a Carris falhou sistemicamente em garantir a segurança dos passageiros. A investigação revelou que o cabo que unia as duas cabinas não cumpria as especificações da própria Carris, nem estava certificado para o transporte de pessoas.
O erro teve origem num processo administrativo, onde foi utilizada, por engano, a ficha técnica de outro equipamento, o Elevador de Santa Justa.
A desconformidade do material não foi detetada por vários departamentos da Carris, incluindo o gestor do contrato, a logística e a manutenção.
Adicionalmente, a Carris ignorou uma condição crítica indicada pelo fabricante: o cabo não podia ser utilizado com um destorcedor.
As conclusões do relatório são consideradas de "extrema gravidade", apontando para uma "rutura moral e organizacional" e não apenas para uma falha técnica.
O documento expõe que a manutenção era realizada com base em procedimentos empíricos e "a olho nu", sugerindo que o acidente poderia ter sido evitado se não houvesse "descuido e negligência".
As críticas apontam a responsabilidade à Carris e à sua tutela, exigindo-se a responsabilização de toda a cadeia hierárquica. O presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, na qualidade de acionista, enfrenta a responsabilidade política de não só substituir a administração da empresa, mas também de impor um novo modelo de governação que garanta a segurança dos passageiros.
No que diz respeito às vítimas, sendo passageiros, não lhes pode ser imputada qualquer responsabilidade, garantindo-lhes o direito a indemnização.
Para os feridos, esta compensação cobre todas as despesas médicas, perdas salariais, sequelas e incapacidades futuras, bem como danos não patrimoniais como o sofrimento psicológico.
Em caso de morte, o direito à indemnização pertence aos familiares diretos, como cônjuges, filhos ou pais, conforme previsto na lei.
Não existem valores tabelados; as indemnizações são calculadas caso a caso, considerando fatores como a idade da vítima, a extensão das lesões, o impacto na vida pessoal e profissional e os rendimentos.
A compensação pela perda de uma vida jovem, por exemplo, é naturalmente diferente da de uma pessoa idosa, refletindo a esperança de vida e os danos futuros para a família.
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