Agressão em Coimbra: Recluso Condenado por Ataque a Guarda, mas Absolvido de Outras Acusações por Falta de Provas



O Tribunal de Coimbra sentenciou um recluso de 35 anos a uma pena de prisão efetiva de dois anos e três meses. A condenação refere-se a uma agressão a um guarda prisional ocorrida em março de 2024 no Estabelecimento Prisional de Coimbra.
Durante a leitura do acórdão, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido, que assumiu o ato em julgamento, agrediu a murro o guarda “sem que nada o fizesse prever”.
O juiz presidente descreveu o ato como um “comportamento inopinado”, no qual o recluso “quis dirigir a sua raiva contra quem estava à sua frente”.
A agressão resultou num “traumatismo craniano” para a vítima, que necessitou de um período de recuperação de 135 dias. O homem estava acusado de um crime de ofensa à integridade física consumado, três na forma tentada e um de resistência e coação sobre funcionário.
As acusações adicionais referiam-se a um alegado ataque a outros três guardas que o conduziam ao Setor Disciplinar após a primeira agressão.
No entanto, o tribunal absolveu o recluso destas acusações.
A decisão foi fundamentada na existência de quatro versões distintas e inconclusivas sobre o segundo incidente – a do arguido e as dos três guardas envolvidos –, o que impediu o tribunal de apurar os factos com certeza. No que diz respeito à indemnização cível, o pedido do guarda por danos patrimoniais, como perda de rendimento e despesas de saúde, foi indeferido por falta de provas. Contudo, o tribunal deu como procedente o pedido de dois mil euros por danos não patrimoniais. O recluso, que possui um cadastro com 14 condenações de “alguma gravidade” e é descrito como tendo um “comportamento instável”, encontra-se atualmente detido no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, onde, segundo o tribunal, “parece estar a fazer um esforço” para se reabilitar nos últimos meses.
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