
Legislação Laboral em Portugal: Análise da Reforma e Regras para Trabalhar após a Reforma



A Associação Industrial Portuguesa (AIP) considera que as alterações à legislação laboral propostas pelo Governo terão um impacto pouco significativo no aumento da produtividade. A associação analisou as 132 propostas, concluindo que 89 são irrelevantes, por se tratarem de meras alterações de redação ou organização, enquanto 34 são positivas e nove representam um recuo.
A AIP afirma não compreender a contestação sindical e política às medidas, dado o seu alcance limitado, e lamenta que não tenham sido corrigidas matérias do período do resgate financeiro, como as remunerações do trabalho suplementar, nem flexibilizado o despedimento individual, que continua a ser impedido por preceitos constitucionais. Entre as 34 medidas consideradas positivas, a AIP destaca a reintrodução do banco de horas individual, a simplificação do procedimento disciplinar (exceto em grandes empresas) e a ampliação das justas causas de despedimento para casos de declarações de doença fraudulentas. A associação aplaude também a revogação da exigência de fundamentação para recusar teletrabalho e do limite de 250 trabalhadores para a contratação a termo. Em sentido contrário, a AIP critica nove medidas que considera um retrocesso, como a concessão de privilégios no acesso a apoios públicos a empresas com convenções coletivas, a redução do período experimental para desempregados de longa duração e a atribuição de uma licença de 15 dias em caso de interrupção da gravidez. Paralelamente ao debate sobre a reforma laboral, a legislação atual já permite acumular a pensão de velhice com um salário.
Segundo a DECO, um trabalhador que atinja a idade legal de reforma pode continuar a trabalhar na mesma empresa, mantendo todos os direitos.
Por cada mês adicional de descontos, a pensão é aumentada com bonificações (entre 0,33% e 1%), aplicáveis até aos 70 anos.
Após esta idade, o contrato sem termo caduca e converte-se num contrato a prazo de seis meses.
Esta acumulação só é possível na reforma por velhice, estando vedada a quem recebe pensão por invalidez absoluta. Quem trabalha após a reforma continua a contribuir para a Segurança Social com 7,5% do seu salário bruto, valor que é incorporado na pensão no ano seguinte com retroativos.
Em termos fiscais, a entrega da declaração de IRS torna-se obrigatória se a soma da pensão e do salário ultrapassar os 8.500 euros anuais.
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