Tribunal da Relação do Porto suspende pena de prisão a homem de 76 anos condenado por burla



Um homem de 76 anos, condenado em primeira instância a uma pena de um ano e três meses de prisão efetiva por um crime de burla qualificada, viu a sua sentença ser suspensa pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP). Em junho, o Tribunal de Ílhavo tinha dado como provado que o arguido, em dezembro de 2019, se fez passar pelo dono de um terreno florestal em Ílhavo, vendendo os eucaliptos aí plantados. Além da pena de prisão, fora condenado a pagar ao Estado cerca de quatro mil euros, correspondentes à vantagem obtida com o crime.
Inconformado, o arguido recorreu da decisão e o TRP julgou o recurso procedente.
A pena de prisão foi suspensa por um período de cinco anos, mas sob uma condição: o homem terá de entregar 100 euros todos os meses para indemnizar parcialmente os lesados pelo prejuízo causado. Esta decisão foi tomada apesar do historial criminoso do arguido, que já conta com dez condenações anteriores por crimes de burla semelhantes, praticados entre 2014 e 2019, relacionados com a venda de eucaliptos e pinheiros em vários concelhos do distrito de Aveiro.
Os juízes desembargadores do Porto consideraram que, embora o arguido não tenha demonstrado arrependimento nem reparado integralmente os danos, ainda poderia beneficiar da suspensão da pena se compensasse, pelo menos em parte, as vítimas. O acórdão do TRP, datado de 19 de novembro, salientou ainda o "reduzidíssimo grau de astúcia" da conduta do arguido, referindo que a vítima agiu de forma "algo negligente" ao não se certificar previamente sobre a quem pertenciam as árvores cuja venda lhe foi proposta.












