
SIC viola lei da cobertura jornalística ao excluir candidatos da CDU de debates



A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu, por unanimidade, que a SIC infringiu a lei da cobertura jornalística e da propaganda eleitoral.
A deliberação, datada de 12 de setembro de 2025, refere-se à exclusão das candidaturas da CDU dos debates 'frente a frente' agendados para os dias 14 e 15 de setembro, relativos às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Segundo o regulador, esta exclusão viola o artigo 7.º da Lei n.º 72-A/2015, que exige um tratamento não discriminatório e pluralista das diversas candidaturas.
A decisão da ERC surgiu em resposta a uma queixa apresentada pelo PCP junto da Comissão Nacional de Eleições (CNE). O partido argumentou que a promoção de debates exclusivamente entre os candidatos do PS e do PSD constituía um ato de discriminação e uma falha no dever de assegurar o pluralismo informativo em período eleitoral. Em sua defesa, o diretor de Informação da SIC, Bernardo Ferrão, justificou a opção editorial afirmando que se tratava de um 'primeiro frente-a-frente com evidente valor editorial' entre os 'principais candidatos'. Garantiu ainda que o plano de cobertura da estação estava em curso e que a CDU seria incluída em futuros debates e entrevistas.
Contudo, estes argumentos não foram aceites pela ERC.
Paralelamente, o Chega também apresentou uma queixa similar pela exclusão da sua candidatura à Câmara do Porto.
Neste caso específico, a ERC deliberou de forma distinta, considerando que a decisão de integrar ou não esta candidatura se enquadrava no exercício da autonomia editorial da SIC.
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