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Constituição de advogado como arguido no caso TAP gera controvérsia

A constituição de um advogado como arguido durante as buscas à sociedade SRS Legal, no âmbito do caso da indemnização da TAP a Alexandra Reis, gerou uma forte crítica por parte da Ordem dos Advogados, que a considera ilegal, enquanto a firma visada a descreve como uma mera formalidade processual.
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No âmbito da investigação ao pagamento de uma indemnização de 500 mil euros pela TAP à ex-administradora Alexandra Reis, o Ministério Público realizou buscas na companhia aérea, na sociedade de advogados SRS Legal e fez pesquisas em equipamentos informáticos da Secretaria-Geral do Governo. A investigação, dirigida pelo DIAP de Lisboa, incide sobre suspeitas de crimes de administração danosa, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a saída de Reis da empresa em 2022.

A Ordem dos Advogados, através do seu bastonário, João Massano, reagiu veementemente à constituição de um advogado como arguido durante a operação.

Massano considerou a ação "absolutamente ilegal e uma ofensa à advocacia", argumentando que foi uma manobra para contornar as regras do segredo profissional.

Segundo o bastonário, o Código do Processo Penal proíbe a apreensão de correspondência profissional, exceto se o próprio advogado já for arguido por envolvimento nos factos criminosos, e não para o constituir como tal com o objetivo de justificar apreensões.

Em contrapartida, a SRS Legal, sociedade liderada por Pedro Rebelo de Sousa e que representava a TAP à data dos factos, justificou a situação num comunicado. A firma explicou que a constituição de arguido é uma "formalidade habitual" e obrigatória para que a equipa de buscas possa copiar e apreender correspondência eletrónica num escritório de advogados. A sociedade de advogados, que assegurou ter prestado "todo o apoio" às autoridades, esclareceu que as buscas se cingiram a emails relacionados com o caso e relativos ao ano de 2022. O caso remonta a dezembro de 2022, quando a indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis se tornou pública, gerando uma forte polémica que envolveu o então ministro Pedro Nuno Santos, que autorizou o pagamento. Em maio de 2023, a gestora devolveu à TAP 266.412,76 euros, correspondente ao montante líquido que a empresa indicou.

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