Ministério Público veda acesso à averiguação preventiva do caso Spinumviva



O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) vedou o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva que envolveu a empresa Spinumviva, ligada à família do primeiro-ministro, e o próprio Luís Montenegro. Num despacho, o diretor do DCIAP, Rui Cardoso, justifica a decisão com o “sigilo absoluto” a que o processo está sujeito, afirmando que este dever se mantém “mesmo após o encerramento da averiguação preventiva” e que só seria levantado se tivesse sido aberto um inquérito formal. O magistrado baseia a sua decisão no artigo 7.º da Lei 36/94, de 29 de setembro, e argumenta que permitir o acesso seria como “deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”. A averiguação preventiva, aberta em 12 de março de 2025, foi arquivada em 17 de dezembro por não se ter encontrado “notícia da prática de ilícito criminal”. A investigação centrou-se inicialmente em suspeitas sobre pagamentos à Spinumviva, incluindo durante o período em que Montenegro já era primeiro-ministro, e foi depois alargada à aquisição de dois imóveis em Lisboa pela família do chefe de Governo. Estavam em causa suspeitas do crime de “recebimento ou oferta indevidos de vantagem”, as quais não foram confirmadas após a análise dos elementos fornecidos ao Ministério Público por Luís Montenegro, pela empresa e pelos seus clientes. O DCIAP justificou a comunicação pública sobre a abertura e o arquivamento do processo com o “interesse público” do caso, dado o cargo de Luís Montenegro. Após o anúncio do arquivamento, o primeiro-ministro congratulou-se com a decisão numa declaração em Bruxelas, na qual reiterou ter exercido sempre as suas funções em regime de exclusividade, pautando-se pelo interesse nacional e nunca por interesses particulares.














