Governo anuncia que subsídio ao cuidador informal deixa de contar como rendimento



O subsídio de apoio ao cuidador informal deixará de ser considerado como rendimento para a atribuição de outras prestações sociais. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026 e visa corrigir um problema criado por um decreto regulamentar de 2022.
A legislação anterior fazia com que o subsídio fosse contabilizado no rendimento dos agregados, o que levou a que alguns cuidadores sofressem cortes ou perdessem o acesso a outros apoios, como o abono de família para crianças e jovens e o abono de família pré-natal.
Em setembro, o MTSSS tinha identificado cerca de 1.600 pessoas afetadas por esta situação.
Segundo a secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa Lima, os cortes afetaram principalmente os cuidadores que se encontravam nos limites dos escalões de rendimentos e que, ao receberem o subsídio, transitaram para um escalão superior. Com a nova decisão, que responde a queixas de cidadãos e associações, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal passa a estar integrado no subsistema de proteção familiar, em vez do subsistema de solidariedade. O Governo explica que esta alteração garante que o objetivo de prestar cuidados a pessoas em situação de dependência seja cumprido sem penalizar os cuidadores, evitando que sejam excluídos de outros apoios ou que vejam o seu valor reduzido.

















