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Supremo vê "fraude à lei" na venda de crédito malparado na habitação

O Supremo Tribunal de Justiça anulou a venda de créditos à habitação por parte de bancos a entidades não supervisionadas, considerando as operações uma "fraude à lei" que retira proteções essenciais aos clientes. Estas decisões judiciais colocam em causa uma prática comum no setor bancário para a gestão de crédito malparado.
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) anulou, em menos de um ano, operações de venda de empréstimos à habitação efetuadas por bancos a empresas não financeiras, classificando-as como “fraude à lei”. Em dois acórdãos, um de outubro de 2024 e outro de maio de 2025, os juízes consideraram nulas as cessões de crédito realizadas pelo Banco Santander Totta e pelo BPI, por violarem a legislação de proteção aos clientes bancários. Os casos específicos analisados envolviam a venda de um crédito do Santander à empresa luxemburguesa LC Asset 1 S.A.R.L. e de um crédito do BPI à XYQ LUXCO S.A.R.L., também sediada no Luxemburgo.

O tribunal concluiu que, ao transferir os empréstimos para entidades não supervisionadas pelo Banco de Portugal, os clientes deixavam de estar sob a alçada das regras protetoras do sistema financeiro. Embora as decisões se apliquem apenas a estes casos, refletem uma prática alargada de venda de carteiras de crédito malparado a fundos de gestão de ativos. A fundamentação do STJ baseia-se no facto de a venda a uma entidade não financeira excluir o contrato do âmbito do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que regula os créditos bancários. Esta exclusão priva o devedor de “normas imperativas” de proteção em caso de dificuldade financeira ou incumprimento, nomeadamente o “direito de retoma” do contrato.

Segundo os juízes, a empresa que adquire o crédito não pode conceder crédito, tornando impossível ao cliente exercer esse direito, o que na prática funciona como uma forma de contornar as obrigações legais. Contactados pela agência Lusa, tanto o BPI como o Santander rejeitaram que o direito de retoma seja inviabilizado. Fonte oficial do BPI afirmou que o banco assegura esse direito readquirindo o empréstimo, enquanto o Santander defendeu que o direito não é afetado pela natureza da entidade compradora. No entanto, o STJ manteve nos acórdãos que a venda torna o exercício deste direito “impossível” ou, pelo menos, mais difícil.

Entretanto, Portugal está a transpor uma diretiva europeia que visa aumentar a proteção dos clientes nestas situações, garantindo que não ficam em pior condição após a venda do seu crédito.

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