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Aumento das Tarifas de Gás Natural no Mercado Regulado

As tarifas de gás natural no mercado regulado em Portugal continental sobem 1,5% a partir de 1 de outubro, um ajuste que, apesar de modesto, afeta mais de 400 mil consumidores.
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A partir de 1 de outubro de 2025, as tarifas de gás natural para os clientes do mercado regulado registam um aumento médio de 1,5%. A medida, aprovada em junho pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), vigorará durante o “ano gás” 2025-2026, que termina a 30 de setembro de 2026, e abrange cerca de 437 mil consumidores, na sua maioria domésticos, abastecidos por um dos 11 Comercializadores de Último Recurso (CUR).

Para as famílias, o impacto financeiro deste aumento é reduzido, traduzindo-se numa subida na fatura mensal entre 0,21 e 0,36 euros.

Segundo a ERSE, um casal sem filhos (1.º escalão de consumo) sentirá um acréscimo de 0,36 euros, passando a pagar 16,38 euros por mês. Já um casal com dois filhos (2.º escalão) terá um aumento de 0,21 euros, com a fatura mensal a fixar-se nos 30,73 euros.

Este aumento de 1,5% representa uma revisão em baixa face à proposta inicial de 4% apresentada pela ERSE em março, justificada pela diminuição da previsão do preço de aquisição do gás natural. A atualização tarifária, segundo o regulador, reflete a evolução dos custos de acesso às redes e visa garantir a sustentabilidade do sistema energético. As tarifas de acesso às redes, que compõem o preço final tanto no mercado regulado como no livre, também foram atualizadas.

Para os consumidores domésticos em baixa pressão (consumo até 10 000 m³/ano), a subida é de 0,34 cêntimos por kWh. Para os clientes não domésticos, como a indústria, os aumentos variam entre 0,03 e 0,15 cêntimos por kWh.

Os consumidores abrangidos pela tarifa social, independentemente de estarem no mercado regulado ou livre, continuarão a beneficiar de um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias.

A ERSE sublinha que, apesar da subida, o mercado regulado permanece a opção mais barata.

Desde setembro de 2022, os consumidores domésticos e pequenas empresas com consumo anual inferior a 10 000 m³ podem optar por um contrato com o CUR da sua área geográfica.

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