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Taxa Turística de Viana do Castelo Impulsiona Investimento Local e Projeção Cultural

A taxa turística municipal em Viana do Castelo, implementada em agosto de 2024, já arrecadou mais de 433 mil euros, verba que a autarquia está a reinvestir na melhoria da cidade e na promoção cultural, incluindo o apoio a um filme de animação de projeção internacional.
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Desde a sua implementação a 6 de agosto de 2024, a cobrança da taxa turística em Viana do Castelo resultou numa receita de 433.550 euros. Segundo o presidente da Câmara, Luís Nobre, este valor, que resulta da aplicação de uma taxa de 1,50 euros na época alta e um euro na época baixa por dormida, será mantido em 2026. A autarquia justificou a criação desta taxa com o aumento significativo do número de estabelecimentos de alojamento local, que passaram de oito em 2014 para 408 em 2021, e o consequente crescimento do número de hóspedes e dormidas no concelho. O montante arrecadado será aplicado em diversas iniciativas municipais, como a manutenção do mobiliário urbano, o reforço da limpeza da cidade e a promoção de eventos.

Um dos principais exemplos do investimento desta verba é o apoio à produção do filme de animação “Viana – A Lenda dos Corações de Ouro”. O município já atribuiu um apoio de 65 mil euros à produtora Watermelon Productions, valor que, segundo o autarca, será reforçado para ajudar a projetar a identidade e os valores culturais de Viana do Castelo a nível global. A produção, com um investimento total de 10 milhões de euros, tem a sua antestreia marcada para o verão de 2026 no Teatro Municipal Sá de Miranda e eventos de lançamento previstos para Londres e Nova Iorque. De acordo com o regulamento municipal, a taxa é devida por cada hóspede com idade superior a 16 anos, por noite, até um máximo de cinco noites consecutivas.

Abrange todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no concelho.

Estão isentos do pagamento os hóspedes que se desloquem a Viana do Castelo a convite da câmara, por motivos de saúde, pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, e indivíduos deslocados dos seus países de origem que residam temporariamente em Portugal.

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