
Cartel da Banca: TC rejeita recurso e confirma anulação das coimas



Num acórdão datado de 25 de agosto, a conferência do Tribunal Constitucional (TC) indeferiu uma reclamação da Autoridade da Concorrência (AdC), esgotando as vias de recurso no caso do 'cartel da banca'.
Esta foi a segunda tentativa da AdC, após um recurso inicial ter sido rejeitado em junho pelo juiz-conselheiro Afonso Patrão.
Com esta decisão final, transita em julgado o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que tinha declarado a prescrição do processo e, consequentemente, anulado as coimas de 225 milhões de euros aplicadas a 11 bancos. O caso diz respeito a uma prática de conluio, entre 2002 e 2013, em que as principais instituições financeiras em Portugal trocavam informações sensíveis sobre os 'spreads' a praticar e os volumes de crédito concedidos. Em 2019, a AdC aplicou as coimas, que foram confirmadas em setembro de 2024 pelo Tribunal da Concorrência. Contudo, os bancos recorreram para o TRL, que considerou a contraordenação prescrita por entender que o prazo não se suspendeu durante o período em que o processo esteve a ser analisado no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). O TC justificou a sua recusa em analisar o mérito do recurso alegando que a questão levantada pela AdC “não tem natureza normativa”, não sendo, por isso, passível de fiscalização concreta da constitucionalidade. Em reação, a AdC afirmou que “fez tudo o que pôde” para que a infração fosse punida, lembrando que a existência do cartel foi confirmada por dois tribunais, o da Concorrência e o TJUE.
As coimas anuladas diziam respeito à CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões), Banco Montepio (13 milhões), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil) e UCI (150 mil).
O Barclays também foi visado, mas não foi multado por ter sido o denunciante do esquema.
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