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Reforma do Visto Prévio: Tribunal de Contas Aceita Mudanças mas Rejeita Ser 'Bode Expiatório'

O Governo português pretende rever o regime de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, uma medida à qual a presidente da instituição, Filipa Calvão, não se opõe, desde que a gestão dos dinheiros públicos não fique descontrolada.
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O Governo anunciou a intenção de rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas (TdC), o Código de Contratos Públicos e o Código de Procedimento Administrativo, com o objetivo de reduzir o controlo por visto prévio e aumentar a fiscalização sucessiva.

A proposta, liderada pelo professor Rui Medeiros, deverá ser apresentada no parlamento em janeiro, segundo o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.

Em resposta, a presidente do TdC, Filipa Calvão, afirma que a instituição “não é contra” uma revisão da lei, reconhecendo que o regime atual, com as suas várias exceções, necessita de ser revisitado. No entanto, adverte que as alterações devem ser bem ponderadas para não deixar a gestão da despesa pública “à solta”, sem controlo. Sugere que o visto prévio se mantenha para contratos de maior valor e para aqueles que vinculam gerações futuras, como as parcerias público-privadas. Filipa Calvão alerta para os riscos de uma transição para um modelo de fiscalização concomitante ou sucessiva, que pode chegar “demasiado tarde para corrigir o prejuízo para o erário público”. Entre os perigos, aponta a limitada capacidade de responsabilização financeira dos gestores públicos em contratos de milhões, o risco de “paralisação da administração pública” por receio da responsabilização e o potencial impacto negativo na perceção internacional de Portugal por parte de agências de 'rating' e do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Filipa Calvão rejeita veementemente que o TdC seja um “bode expiatório” para os atrasos na administração pública, incluindo na execução de fundos europeus. A presidente do tribunal sublinha que a instituição cumpre o prazo legal de 30 dias úteis para a emissão de vistos, com uma média de aprovação de 12 dias úteis. Argumenta que a morosidade resulta frequentemente de processos que as entidades administrativas submetem sem estarem “suficientemente instruídos”, obrigando à sua devolução e consequente suspensão da contagem do prazo.

A recusa de um visto, esclarece, não é uma causa de atraso, mas sim uma decisão baseada na ilegalidade do contrato.

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