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Espanha testa novos radares móveis com alcance superior a um quilómetro

As autoridades espanholas iniciaram testes com novos radares móveis capazes de detetar excessos de velocidade a mais de 1.200 metros de distância, aumentando a vigilância sobre os condutores, especialmente os estrangeiros.
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A Espanha está a testar uma nova geração de radares móveis, conhecidos como TruCAM II, que prometem alterar a fiscalização rodoviária.

Estes dispositivos portáteis utilizam tecnologia laser para medir a velocidade com elevada precisão a distâncias inéditas, que podem chegar aos 1.200 metros.

Os primeiros testes já estão a decorrer na região de Múrcia, onde os agentes policiais operam os equipamentos sem sinalização prévia específica. Os novos radares destacam-se pelo seu alcance excecional, que reduz a possibilidade de os condutores travarem bruscamente para evitar multas. Com capacidade para captar até três imagens por segundo, os TruCAM II pesam cerca de 1,5 quilos e possuem uma autonomia de bateria de oito horas, permitindo operações de fiscalização prolongadas. A sua margem de erro é de apenas 2 km/h para velocidades até 320 km/h, e estão equipados com identificação automática de matrículas e ligação a bases de dados.

Os condutores portugueses devem ter especial atenção, uma vez que Portugal é o segundo país com mais automobilistas multados em Espanha, sendo o excesso de velocidade a infração mais comum. Os limites de velocidade em Espanha são de 120 km/h em autoestradas, 100 km/h em vias com separador central, 90 km/h em estradas nacionais e 50 km/h em zonas urbanas, podendo ser reduzido para 30 km/h em áreas específicas. Os radares móveis aplicam uma margem de erro de 7 km/h em limites inferiores a 100 km/h e de 7% acima dessa velocidade. Graças à plataforma europeia EUCARIS, as multas passadas em Espanha são comunicadas a Portugal e o seu pagamento é obrigatório, embora não resulte na perda de pontos na carta de condução portuguesa. A Direção-Geral de Trânsito (DGT) espanhola oferece um desconto de 50% para quem pagar a coima no prazo de 20 dias após a notificação. Recomenda-se aos condutores que verifiquem toda a documentação antes de viajar e que evitem práticas como o uso do telemóvel ao volante ou a partilha da localização de radares.

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