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Validação judicial para bloqueio de conteúdos terroristas pela PJ

A Polícia Judiciária (PJ) passará a dispor de um prazo de 48 horas para validar, junto de uma autoridade judicial, as ações de bloqueio a conteúdos terroristas na internet, uma medida que visa sanar dúvidas de constitucionalidade.
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Uma alteração legislativa aprovada na Comissão de Assuntos Constitucionais estabelece que a Polícia Judiciária (PJ) terá de validar, no prazo de 48 horas, as ações urgentes de bloqueio a conteúdos online classificados como ameaças terroristas.

Esta validação deverá ser feita primeiro junto do Ministério Público e, se necessário, subsequentemente junto de um juiz. A mudança resulta de uma proposta do PSD, que procurou resolver as dúvidas de constitucionalidade levantadas pela versão inicial de um diploma do Governo. O texto original, que visava transpor uma diretiva europeia, atribuía à PJ o poder de bloquear e suprimir conteúdos terroristas sem intervenção prévia de uma autoridade judicial. Esta competência atribuída a um órgão de polícia criminal motivou pareceres negativos do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que alertaram para a inconstitucionalidade da medida. A proposta do PSD foi aprovada com os votos favoráveis do Chega, a abstenção do PS e a oposição da Iniciativa Liberal (IL).

O PSD argumentou que, embora o país precise urgentemente de uma lei para combater a difusão de mensagens terroristas, era necessário introduzir "aperfeiçoamentos" para garantir a sua conformidade com a lei fundamental.

Por sua vez, o ex-líder da IL, Rui Rocha, justificou o voto contra com a preocupação sobre o controlo do Estado em matérias de liberdade de expressão e direito à informação, defendendo que a resposta ao terrorismo não deve prescindir do controlo do poder judicial.

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