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Alteração de Factos Adia Decisão no Caso das Golas Antifumo e Abre Porta a Reabertura do Julgamento

A leitura do acórdão do processo das golas antifumo foi adiada para 14 de novembro, na sequência de uma alteração não substancial dos factos pelo juiz presidente, uma decisão que concede às defesas a possibilidade de contestação.
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A decisão sobre o caso das golas antifumo, que estava agendada para esta sexta-feira, foi adiada para o dia 14 de novembro.

O adiamento deve-se a um despacho do juiz presidente do coletivo, que promoveu uma "alteração não substancial de factos" no processo. Esta alteração, que abrange cerca de uma dezena de pontos, tem implicações diretas para vários arguidos, incluindo figuras proeminentes como o ex-secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Carlos Mourato Nunes, que são implicados na prática de novos factos. Com esta alteração, foi aberto um prazo de 10 dias para que as defesas dos arguidos se possam pronunciar.

A possibilidade de uma reabertura do julgamento foi levantada pelo advogado José António Barreiros, que representa Carlos Mourato Nunes. O advogado admitiu que, perante os novos factos apresentados pelo tribunal, poderá ser necessário produzir nova prova, o que implicaria o regresso à fase de audiência.

Entre as alterações lidas pelo juiz presidente, destaca-se a menção à falta de habilitação da empresa Foxtrot para o fornecimento das golas antifumo, um dos pontos centrais do processo.

A decisão do tribunal introduz assim uma nova fase de incerteza no desfecho de um dos casos mais mediáticos relacionados com a Proteção Civil em Portugal, com a defesa a analisar agora os próximos passos processuais.

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