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Tribunal rejeita tese do Ministério Público de que José Sócrates pretendia fugir à justiça

O tribunal que julga o processo Operação Marquês considerou que não há perigo de fuga por parte de José Sócrates, contrariando a posição do Ministério Público que questionou uma recente viagem do ex-primeiro-ministro.
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O coletivo de juízes do processo Operação Marquês, presidido por Susana Seca, rejeitou a tese do Ministério Público (MP) de que José Sócrates pretendia fugir à justiça. Num despacho de 17 de dezembro, o tribunal decidiu manter o antigo primeiro-ministro sujeito apenas a termo de identidade e residência (TIR), argumentando que o perigo de fuga deve basear-se em “factos concretos e não em meras conjeturas”.

A suspeita do MP surgiu após Sócrates ter afirmado, numa entrevista à CNN no final de novembro, que esteve duas semanas nos Emirados Árabes Unidos.

Esta declaração levantou questões, uma vez que o TIR obriga à comunicação de deslocações superiores a cinco dias, levando os procuradores a admitir que a viagem pudesse fazer parte de um plano de fuga e a solicitar uma alteração das medidas de coação. Em resposta, José Sócrates negou a acusação e apresentou os bilhetes de avião, que comprovaram a realização de duas viagens distintas, cada uma com duração inferior a cinco dias.

A juíza Susana Seca considerou que a conduta do arguido “demonstra o oposto da intenção de se subtrair à ação da justiça”. Para a magistrada, o facto de Sócrates ter publicitado a sua deslocação num órgão de comunicação social é prova da sua falta de intenção de fuga, sublinhando que este “regressou voluntariamente a território nacional” e se encontra “presente e contactável”.

Concluiu, por isso, que não houve incumprimento do TIR.

José Sócrates, de 68 anos, está a ser julgado no Tribunal Central Criminal de Lisboa desde 3 de julho por 22 crimes, incluindo corrupção, no âmbito da Operação Marquês. O processo envolve um total de 21 arguidos, acusados de 117 crimes económico-financeiros. Paralelamente, aguarda-se uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa sobre a junção de um processo secundário, no qual Sócrates responde por branqueamento de capitais. O MP já recorreu da decisão de primeira instância de não juntar os dois processos.

A próxima sessão do julgamento está agendada para 6 de janeiro.

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