Crise na UTAD: Justiça Valida Intervenção do Governo e Abre Caminho a Novas Eleições



O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela rejeitou liminarmente a providência cautelar interposta por nove membros do Conselho Geral da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. A ação judicial pretendia suspender o despacho de 20 de outubro do ministro da Educação, Ciência e Inovação, que determinou a constituição de uma comissão eleitoral para organizar e convocar novas eleições para aquele órgão, responsável pela eleição do reitor.
A decisão do tribunal baseou-se em fundamentos processuais.
A sentença refere que os requerentes incorreram em “erro na forma de processo”, ao utilizarem uma providência cautelar em vez de uma ação de contencioso eleitoral, que seria o meio processual adequado. Além disso, o tribunal considerou a ação intempestiva, uma vez que foi submetida a 28 de outubro, um dia após o termo do prazo legal de sete dias a contar da data do despacho ministerial. Inicialmente apresentada em Lisboa, a providência foi remetida para Mirandela, tribunal competente em razão do território correspondente à área de residência dos autores.
Esta batalha legal insere-se numa crise institucional na UTAD que se prolonga desde março, agravada pela saída do anterior reitor, Emídio Gomes, no final de setembro.
A origem do impasse reside na constituição do Conselho Geral, especificamente na eleição dos membros cooptados. Em março, a votação por braço no ar foi contestada judicialmente, e a 26 de setembro, o Tribunal Central Administrativo do Norte determinou a repetição do procedimento por voto secreto, decisão da qual os candidatos a membros cooptados recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo. Perante o impasse e a incapacidade do Conselho Geral de iniciar o processo para eleger um novo reitor no prazo estipulado, o Ministério da Educação interveio. A 6 de outubro, nomeou Jorge Ventura como reitor interino e, a 20 de outubro, avançou com a nomeação da comissão eleitoral, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior para casos de grave crise institucional. A tutela esclareceu que a comissão tem funções limitadas à organização do ato eleitoral e cessará a sua atividade com a tomada de posse do novo Conselho Geral.



















