Vaticano Define Limites da Devoção Mariana: Maria é Mãe e Discípula, não 'Corredentora'



O Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) publicou uma nova nota doutrinal, intitulada ‘Mater Populi fidelis’ (Mãe do Povo Fiel), com o objetivo de esclarecer o papel da Virgem Maria e orientar a devoção mariana.
Aprovado pelo Papa Leão XIV, o documento responde a numerosas propostas, algumas intensamente divulgadas nas redes sociais, que defendiam a proclamação de um quinto dogma mariano, atribuindo a Maria o título de “corredentora”.
A nota rejeita firmemente este título, considerando-o “inoportuno” por correr o risco de “obscurecer a única mediação salvífica de Cristo” e gerar “confusão e desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã”. O texto sublinha que uma expressão que necessita de constantes explicações para evitar desvios de significado não serve a fé do povo. A posição do Vaticano baseia-se em décadas de reflexão, recordando que o Concílio Vaticano II já tinha evitado o termo e que figuras como o Cardeal Joseph Ratzinger (futuro Papa Bento XVI) e o Papa Francisco se manifestaram contrários à sua utilização, com este último a enfatizar que Maria se apresentou como “discípula” e não como corredentora.
De igual modo, o documento aborda o título de “Medianeira de todas as graças”, reiterando a afirmação bíblica de que Cristo é o único mediador. Embora admita que a cooperação de Maria possa ser entendida como uma intercessão e “ajuda materna”, a nota adverte contra imaginários que a coloquem como uma passagem obrigatória para a graça divina ou como um “para-raios” perante a justiça de Deus, pois tais visões poderiam diminuir a centralidade de Cristo.
Os quatro dogmas marianos reconhecidos pela Igreja Católica permanecem a maternidade divina, a virgindade, a Imaculada Conceição e a Assunção.
Segundo o prefeito do DDF, Cardeal Víctor Manuel Fernández, a intenção não é corrigir a piedade popular, mas sim “valorizar, admirar e encorajar” a devoção a Maria, que é reafirmada como a “primeira discípula” e um modelo para os fiéis.
O documento clarifica ainda que, mesmo em fenómenos sobrenaturais aprovados pela Igreja onde estes títulos possam surgir, os fiéis não são obrigados a aceitá-los como objeto de fé.
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