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Apoio à destilação de uvas na Região Demarcada do Douro

Os viticultores da Região Demarcada do Douro podem candidatar-se a um novo apoio governamental para a destilação de uvas até 25 de setembro, uma medida destinada a gerir os excedentes de vinho na região.
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Foi publicada em Diário da República a portaria que estabelece as regras de apoio aos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD) para a campanha vitivinícola de 2025-2026. A medida, inserida num plano de ação para a valorização do setor, permite que os produtores submetam candidaturas até 25 de setembro para receberem um apoio de 50 cêntimos por quilo de uva entregue para destilação. O objetivo é assegurar um rendimento mínimo aos viticultores e reduzir os excedentes de vinho na região.

A dotação orçamental para esta iniciativa é de 15 milhões de euros, provenientes do Orçamento do Estado.

Para aceder ao apoio, os viticultores devem celebrar um acordo prévio com vinificadores e destiladores, seguindo um modelo a ser implementado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

O IVDP comunicará as quantidades aprovadas no prazo de oito dias úteis após a candidatura e efetuará os pagamentos até 31 de dezembro de 2025. Caso o orçamento seja ultrapassado, poderão ser aplicadas regras de rateio.

Esta medida surge em resposta a queixas dos produtores sobre a dificuldade em escoar a produção e os baixos preços, numa altura em que os stocks na RDD atingem 444 milhões de litros, 9% acima da média dos últimos cinco anos. Rui Paredes, presidente da Casa do Douro, lamentou o atraso na operacionalização da medida, afirmando que o seu impacto será menor por ter sido lançada com a vindima já em curso.

A previsão oficial do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) aponta para uma quebra de 20% na colheita, embora alguns agricultores perspetivem quebras de até 50%. Paralelamente, foi aprovado um novo estatuto para as denominações de origem e indicações geográficas da RDD. Este novo decreto-lei elimina a exigência de um stock mínimo de 75 mil litros para iniciar a venda de vinho, introduz a categoria de “vinagre de vinho do Porto” e reconhece a “aguardente Douro” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

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