
A decisão do Ministério Público de exigir o pagamento de 335,2 milhões de euros em impostos pela venda das barragens da EDP, embora arquivando o processo-crime, estabelece um precedente importante sobre a interpretação fiscal de reestruturações empresariais. A cobrança efetiva do valor permanece incerta, dependendo da ação da Autoridade Tributária e de uma provável longa batalha judicial.











