
O Ministério Público afastou a existência de fraude fiscal na venda das barragens da EDP, mas considerou a operação um abuso das normas fiscais.
Consequentemente, instruiu a Autoridade Tributária a cobrar 335 milhões de euros em IRC, IMT e Imposto de Selo, argumentando que a transação não foi uma reestruturação empresarial genuína.






