
O concurso "Fatura da Sorte" será retomado com um novo modelo a ser anunciado até ao final do ano, mas as faturas emitidas durante o período de suspensão não serão elegíveis para o novo sorteio. A medida, criada para combater a fraude fiscal, gera expetativa quanto ao seu novo formato, mas também incerteza sobre o destino dos cupões já acumulados.




